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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.advisor1Puhl, Adilson Josemar-
dc.contributor.advisor1Latteshttp://lattes.cnpq.br/3945744405778267pt_BR
dc.contributor.referee1Correa, Everton Gomes-
dc.contributor.referee1Latteshttp://lattes.cnpq.br/9739765695320939pt_BR
dc.contributor.referee2Preussler, Gustavo de Souza-
dc.contributor.referee2Latteshttp://lattes.cnpq.br/7966792380099410pt_BR
dc.creatorFranco, Lucas Vinicius Souza-
dc.creator.Latteshttp://lattes.cnpq.br/0801517711873034pt_BR
dc.date.accessioned2020-04-10T13:55:19Z-
dc.date.available2020-04-10T13:55:19Z-
dc.date.issued2016-03-28-
dc.identifier.citationFRANCO, Lucas Vinicius Souza. Crítica a Emendatio Libelli: uma releitura hermenêutica e constitucional. 2016. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) – Faculdade de Direito e Relações Internacionais, Universidade Federal da Grande Dourados, Dourados, MS, 2016.pt_BR
dc.identifier.urihttp://repositorio.ufgd.edu.br/jspui/handle/prefix/2810-
dc.description.resumoÉ notório que na atividade de qualificar os fatos podem surgir dúvidas sobre os limites e alcance das normas legais em face dos acontecimentos fáticos. De fato, as palavras presentes nas normas jurídicas, em especial nos tipos penais, aludem a fatos, sucessos ou atividades humanas os quais podem ser potencialmente vagos diante de certo caso concreto, exigindo um esforço hermenêutico do intérprete para a solução do problema. Nesse contexto de vaguidade da linguagem jurídica (sua textura aberta), urge contestar a atual forma de aplicação da emendatio libelli, o qual concede ao magistrado, no momento da sentença, a possibilidade de mudar a tipificação dada aos fatos imputados ao réu, sem a necessidade de manifestação das partes quanto à alteração feita, ocasionando o fenômeno da decisão surpresa. Em verdade, o magistrado não pode subtrair da acusação e defesa a possibilidade de contestar a mudança na capitulação típica dos fatos, pois lhes seria retirado à possibilidade de apresentar sua visão de tipicidade. Com efeito, essa atuação ex officio do julgador viola a garantia processual por excelência, qual seja o desenvolvimento do processo em contraditório, que deve ser observado em todos os atos que possam ensejam prejuízos a esfera jurídica de qualquer uma das partes.pt_BR
dc.description.provenanceSubmitted by Alison Souza (alisonsouza@ufgd.edu.br) on 2020-04-10T13:55:19Z No. of bitstreams: 1 LucasViniciusSouzaFranco.pdf: 945669 bytes, checksum: 5854c013caf5bb2ffc7b5f7a1aed1d12 (MD5)en
dc.description.provenanceMade available in DSpace on 2020-04-10T13:55:19Z (GMT). No. of bitstreams: 1 LucasViniciusSouzaFranco.pdf: 945669 bytes, checksum: 5854c013caf5bb2ffc7b5f7a1aed1d12 (MD5) Previous issue date: 2016-03-28en
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal da Grande Douradospt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentFaculdade de Direito e Relações Internacionaispt_BR
dc.publisher.initialsUFGDpt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectEmendatio Libellila
dc.subjectSentençapt_BR
dc.subjectContraditório (Direito)pt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITOpt_BR
dc.titleCrítica a Emendatio Libelli: uma releitura hermenêutica e constitucionalpt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
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